Portaria n.º 438/2005

Tipo
Portaria
Data
21/04/2005
Diploma n.º
438/2005
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Ciências Empresariais do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo para Gestão de Recursos Humanos e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 438/2005

de 21 de Abril

A requerimento da Facultas - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, reconhecido oficialmente ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto) pela Portaria n.º 898/90, de 25 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 974/2000, de 10 de Outubro, e 2/2003, de 2 de Janeiro;

Considerando o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março):

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração da denominação

O curso bietápico de licenciatura em Ciências Empresariais ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, passa a denominar-se de Gestão de Recursos Humanos.

2.º

Alteração da estrutura

Ao curso são eliminados os seguintes ramos:

a) Gestão de Recursos Humanos;

b) Relações Públicas.

3.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso aprovado pela Portaria n.º 974/2000, de 10 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 2/2003, de 2 de Janeiro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

4.º

Duração do ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

5.º

Unidades curriculares de opção

O elenco das unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

7.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 10 de Março de 2005.

ANEXO

(Portaria n.º 2/2003, de 2 de Janeiro - alteração)

Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo

Curso de Gestão de Recursos Humanos

Grau de bacharel - 1.º ciclo

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Grau de licenciado - 2.º ciclo

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)