Portaria n.º 437/74

Tipo
Portaria
Data
10/07/1974
Diploma n.º
437/74
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 183/74, de 2 de Maio



Portaria n.º 437/74

de 10 de Julho

Considerando que existem Casas dos Pescadores em algumas províncias ultramarinas;

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 183/74, de 2 de Maio.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 4 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.