Decreto-Lei n.º 183/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/05/1974
Diploma n.º
183/74
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Junta de Salvação Nacional
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que os capitães dos portos deixem de exercer as funções de presidentes das Casas dos Pescadores e estabelece a maneira como se processará a eleição das direcções e das mesas das assembleias gerais das referidas instituições



Decreto-Lei n.º 183/74

de 2 de Maio

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Os capitães dos portos deixam de exercer as funções de presidente das Casas dos Pescadores.

2. Das direcções e das mesas das assembleias gerais das Casas dos Pescadores farão parte exclusivamente sócios efectivos para o efeito livremente eleitos em assembleia geral.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 2 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.