Tipo
Portaria
Data
31/08/1970
Diploma n.º
437/70
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-609 (1970), a norma provisória P-609 - Sinalização de segurança. Sinais de tensão eléctrica perigosa
Portaria n.º 437/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva a norma provisória P-609 - Sinalização de segurança. Sinais de tensão eléctrica perigosa, de acordo com o respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e à título seguintes:
NP-609 (1970) - Sinalização de segurança. Sinais de tensão eléctrica perigosa.
Secretaria de Estado da Indústria, 31 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.