Portaria n.º 436-A/86

Tipo
Portaria
Data
11/08/1986
Diploma n.º
436-A/86
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de pagamento de portagem na Ponte de 25 de Abril, aos sábados, domingos e feriados nacionais, nos meses de Agosto e Setembro de 1986



Portaria n.º 436-A/86

de 11 de Agosto

Considerando que actualmente se está a praticar na ponte sobre o Tejo, em Lisboa, isenção de portagem ao domingo nos meses de Julho e Agosto;

Considerando que se completaram vinte anos desde que a ponte foi aberta ao tráfego rodoviário;

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 365/83, de 28 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Não serão cobradas portagens pela utilização da Ponte de 25 de Abril, aos sábados, domingos e feriados nacionais, nos meses de Agosto e Setembro de 1986.

2.º O estabelecido nesta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 1986, inclusive.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 7 de Agosto de 1986.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.