Sumário
Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso
Portaria n.º 435/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 321.º «Deslocações do pessoal»:
N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 100000$00
N.º 4), alínea b), 1.º «Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 250000$00
... 350000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Artigo 126.º, n.º 1) «Corpo da Polícia de S. Tomé e Príncipe - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 250000$00
Artigo 134.º «Serviços de Saúde e Assistência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 85000$00
N.º 2), alínea b) «Pessoal contratado - Vencimento contratual» ... 15000$00
... 350000$00
Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro de Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado de Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Sacramento Monteiro.