Portaria n.º 434/70

Tipo
Portaria
Data
29/08/1970
Diploma n.º
434/70
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-608 (1970), a norma provisória P-608 - Sinalização de segurança. Símbolo de tensão eléctrica perigosa



Portaria n.º 434/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva a norma provisória P-608 - Sinalização de segurança. Símbolo de tensão eléctrica perigosa, de acordo com o respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e o título seguintes:

NP-608 (1970) - Sinalização de segurança. Símbolo de tensão eléctrica perigosa.

Secretaria de Estado da Indústria, 29 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.