Portaria n.º 433/83

Tipo
Portaria
Data
15/04/1983
Diploma n.º
433/83
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Institui na Escola Superior de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, o Prémio Professor Augusto Abreu Lopes.


Portaria n.º 433/82

de 15 de Abril

Os familiares do Professor Augusto Abreu Lopes decidiram atribuir à Escola Superior de Medicina Veterinária de Lisboa a importância de 150000$00, para a instituição de um prémio universitário.

Torna-se, pois, necessário estabelecer o regulamento do referido prémio.

Assim:

Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É instituído na Escola Superior de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, o Prémio Professor Augusto Abreu Lopes.

2.º O Prémio Professor Augusto Abreu Lopes é constituído por dois terços do rendimento anual do fundo depositado para o efeito na Caixa Económica de Lisboa, anexo ao Montepio Geral, pelo prazo que garanta a mais elevada taxa de juro.

3.º O fundo a que se refere o número anterior é constituído pela importância inicial de 150000$00, acrescida dos rendimentos anuais não abrangidos pelo Prémio agora instituído.

4.º O referido fundo é gerido pelo conselho directivo da Escola Superior de Medicina Veterinária.

5.º O Prémio será atribuído anualmente ao aluno que mais se distinguir na disciplina de Patologia e Clínica Médica, tendo em atenção as classificações obtidas e os trabalhos escolares realizados.

6.º Caso a disciplina referida no número anterior deixe de figurar nos planos de estudos, o conselho científico da Escola fixará a disciplina a considerar para a atribuição do Prémio, a qual deverá compreender-se na área de Patologia e Clínica Médica.

7.º O conselho científico da Escola indicará anualmente ao conselho directivo o aluno a quem deverá ser atribuído o Prémio.

8.º Se em algum ano lectivo o Prémio não for atribuído por falta de aluno com mérito comprovado, a importância correspondente irá acrescer ao fundo a que alude o n.º 2.º da presente portaria.

9.º A entrega do Prémio será acompanhada da atribuição do respectivo diploma e compete ao presidente do conselho directivo da Escola.

Ministério da Educação, 29 de Março de 1983. - O Ministro da Educação, - João José Fraústo da Silva.