Portaria n.º 433/71

Tipo
Portaria
Data
14/08/1971
Diploma n.º
433/71
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor na província de Moçambique, até 31 de Dezembro de 1971, as determinações constantes da Portaria n.º 22706, que suspende a cobrança das sobretaxas de que são cativas as mercadorias classificadas pelos artigos 194 a 198 da Pauta de Exportação em vigor naquela província



Portaria n.º 433/71

de 14 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor até ao dia 31 de Dezembro de 1971, as determinações constantes da Portaria n.º 22706, de 3 de Junho de 1967, que suspende a cobrança das sobretaxas de que são cativas as mercadorias classificadas pelos artigos 194 a 198 da Pauta de Exportação em vigor naquela província.

O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.