Portaria n.º 43/72

Tipo
Portaria
Data
28/01/1972
Diploma n.º
43/72
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea d) do n.º 4 da Portaria n.º 23133, que constitui na província ultramarina, de Moçambique, com carácter temporário, uma brigada para a erradicação do paludismo para a execução de todos os trabalhos de campanha em curso naquela província



Portaria n.º 43/72

de 28 de Janeiro

Tendo-se reconhecido necessário alterar a redacção da alínea d) do n.º 4 da Portaria n.º 23133, de 3 de Janeiro de 1968, que criou a Brigada para a Erradicação do Paludismo em Moçambique;

Por proposta do Governo-Geral da mesma província:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

É alterada a alínea d) do n.º 4 da Portaria n.º 23133, de 3 de Janeiro de 1968, que passa a ter a seguinte redacção:

O recrutamento do entomologista deverá recair em licenciado em Medicina, Veterinária ou Ciências Biológicas, especializado em entomologia ou que se comprometa a obter título de especialização em entomologia, com ênfase especial no campo da malária.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.