Portaria n.º 428-F/97

Tipo
Portaria
Data
30/06/1997
Diploma n.º
428-F/97
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 575-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 428-F/97

de 30 de Junho

Pela Portaria n.º 406/91, de 15 de Maio, alterada pela Portaria n.º 2/95, de 2 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Almeida uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Almeida, Malpartida e Junça, município de Almeida.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 575-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Junho de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.