Portaria n.º 2/95

Tipo
Portaria
Data
02/01/1995
Diploma n.º
2/95
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 406/91, de 15 de Maio, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeida, Malpartida e Junça, município de Almeida, e substitui a planta anexa à referida portaria



Portaria n.º 2/95

de 2 de Janeiro

Pela Portaria n.º 406/91, de 15 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Almeida uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeida, Malpartida e Junça, município de Almeida (processo n.º 575 do Instituto Florestal).

Verificou-se, entretanto, a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a que sejam retiradas da zona de caça as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 406/91, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Almeida, Malpartida e Junça, município de Almeida, com uma área de 2899 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 406/91, de 15 de Maio.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 6 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)