Portaria n.º 428/2006

Tipo
Portaria
Data
02/05/2006
Diploma n.º
428/2006
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a estrutura curricular, o plano de estudos e a denominação do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Produção ministrado pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto



Portaria n.º 428/2006

de 2 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 708/2002, de 25 de Junho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração da estrutura e do plano de estudos

1 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Produção, ministrado pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 708/2002, de 25 de Junho, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos, com efeitos a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive:

a) Engenharia Industrial;

b) Electrónica Industrial.

2 - Os anexos I e II da Portaria n.º 708/2002, de 25 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso, passam a ter a redacção constante dos anexos da presente portaria, com efeitos a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

2.º

Estágio

As unidades curriculares denominadas «Projecto Industrial Individual» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Alteração da denominação

O curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Produção da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto passa a denominar-se «Engenharia e Gestão Industrial» a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 28 de Março de 2006.

ANEXO I

(Portaria n.º 708/2002, de 25 de Junho - alteração)

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

Curso de Engenharia da Produção

1.º ciclo - Grau de bacharel

(ver documento original)

ANEXO II

(Portaria n.º 708/2002, de 25 de Junho - alteração)

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

Curso de Engenharia da Produção

2.º ciclo - Grau de licenciado

(ver documento original)