Portaria n.º 425/99

Tipo
Portaria
Data
09/06/1999
Diploma n.º
425/99
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 615-V2/91, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora



Portaria n.º 425/99

de 9 de Junho

Pela Portaria n.º 615-V2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Mora a zona de caça associativa da Barroca, processo n.º 795-DGF, situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 499,0750 ha, tendo sido renovada pela Portaria n.º 473/97, de 11 de Julho, até 8 de Julho de 2003.

Pela Portaria n.º 556/98, de 20 de Agosto foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia e Mora, município de Mora, com uma área de 300,7150 ha, ficando a mesma com uma área total de 799,79 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de mais uns prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 421,7750 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 615-V2/91, de 8 de Julho, renovada pela Portaria n.º 473/97, de 11 de Julho, e alterada pela Portaria n.º 556/98, de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 421,7750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1221,5650 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Maio de 1999.

(ver planta no documento original)