Portaria n.º 473/97

Tipo
Portaria
Data
11/07/1997
Diploma n.º
473/97
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Barroca», sito na freguesia de Pavia, município de Mora



Portaria n.º 473/97

de 11 de Julho

Pela Portaria n.º 615-V2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Mora uma zona de caça associativa situada no município de Mora.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca (processo n.º 795-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Barroca» (secção B, artigo 1), sito na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 499,0750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 615-V2/91.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.