Portaria n.º 425/82

Tipo
Portaria
Data
26/04/1982
Diploma n.º
425/82
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 9.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril (testes escritos para as provas teórica e técnica de exame de condução)



Portaria n.º 425/82

de 26 de Abril

A Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, veio estabelecer o sistema de testes escritos para as provas teórica e técnica de exame de condução a que se refere a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 49.º do Código da Estrada, sem prejuízo de uma revisão mais profunda do sistema de provas dos exames de condução de veículos automóveis.

Reconhece-se, contudo, a necessidade de alterar aquele diploma por forma a contemplar alguns problemas que se levantam na aplicação dos testes e aos quais a legislação em vigor não dá resposta.

Nestes termos, e considerando o disposto no n.º 8 do artigo 49.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, o seguinte:

O n.º 9.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

...

9.º Serão impedidos de prosseguir a sua prova e considerados eliminados:

a) Os candidatos que perturbem a ordem;

b) Os candidatos que cometam ou tentem cometer fraude;

c) Os candidatos que efectuem quaisquer rascunhos fora do verso da folha de respostas ou reproduzam as questões dos testes ou as figuras dos painéis por forma a facilitar a sua divulgação;

d) Os candidatos que danifiquem ou de qualquer modo inutilizem os testes por forma a impedir a sua aplicação;

e) Os candidatos que desrespeitem qualquer das instruções fixadas para a realização da prova teórica de exame.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 14 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.