Portaria n.º 424-A/93

Tipo
Portaria
Data
22/04/1993
Diploma n.º
424-A/93
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a alínea b) do n.º 5.º da Portaria n.º 67-A/88, de 4 de Fevereiro, que define os parâmetros técnicos de funcionamento dos valores do Tesouro denominados «Obrigações do Tesouro (OT)»



Portaria n.º 424-A/93

de 22 de Abril

A Portaria n.º 67-A/88, de 4 de Fevereiro, define os parâmetros técnicos de funcionamento dos valores do Tesouro denominados «Obrigações do Tesouro (OT)», regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 364/87, de 27 de Novembro, considerada a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 11/92, de 4 de Fevereiro.

A evolução do mercado de capitais impõe que se vá procedendo à adaptação das condições.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do Despacho n.º 18/91-XII, de 16 de Dezembro, do Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º A alínea b) do n.º 5.º da Portaria n.º 67-A/88, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

5.º ...

a) ...

b) Fixada de acordo com a média ponderada das propostas de compra satisfeitas, arredondada para o oitavo de ponto percentual mais próximo;

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério das Finanças.

Assinada em 5 de Abril de 1993.

O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.