Portaria n.º 423/88

Tipo
Portaria
Data
05/07/1988
Diploma n.º
423/88
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Desportos na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica



Portaria n.º 423/88

de 5 de Julho

A Portaria n.º 175/87, de 13 de Março, tornou extensivo aos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos serviços do Ministério da Educação o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, tendo, porém, em conta as necessárias adaptações.

Assim, em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o mapa de pessoal do quadro da Direcção-Geral dos Desportos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, ratificado, com emendas, pela Lei n.º 63/78, de 29 de Setembro, e tendo ainda em conta as alterações introduzidas pela Portaria n.º 769/87, de 5 de Setembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o estabelecido no quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 21 de Junho de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa a que se refere a Portaria n.º 423/88, de 5 de Julho

(ver documento original)