Portaria n.º 175/87

Tipo
Portaria
Data
13/03/1987
Diploma n.º
175/87
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivas ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dependentes do Ministério da Educação e Cultura as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro



Portaria n.º 175/87

de 13 de Março

Considerando que a carreira de técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica foi substituída pela carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica com a publicação do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro;

Considerando que o n.º 3 do artigo 1.º do citado Decreto-Lei n.º 384-B/85 permite que as disposições nele contidas possam ser tornadas extensivas a funcionários ou agentes que em idênticas circunstâncias exerçam cargos do mesmo conteúdo funcional em outros departamentos governamentais;

Considerando a existência de técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura:

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, sejam aplicáveis, com as devidas adaptações, aos profissionais abrangidos pelo Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, que prestem serviço nos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 17 de Fevereiro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educarão e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.