Portaria n.º 423/82

Tipo
Portaria
Data
26/04/1982
Diploma n.º
423/82
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui do regime de preços declarados vários bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE) a 6 dígitos, constantes dos quadros anexos a esta portaria



Portaria n.º 423/82

de 26 de Abril

Considerando que alguns bens e serviços têm condições de mercado a que se não torna adequada a sujeição ao regime de preços declarados estabelecido no Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE) a 6 dígitos, constantes dos quadros anexos a esta portaria.

2.º As dúvidas suscitadas na interpretação desta portaria serão esclarecidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

3.º O disposto nesta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Bens ou serviços alimentares

(ver documento original)