Portaria n.º 423/73

Tipo
Portaria
Data
15/06/1973
Diploma n.º
423/73
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como norma definitiva a norma provisória P-689



Portaria n.º 423/73

de 15 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar a norma provisória P-689 como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP-689 - Produtos siderúrgicos. Ensaio macrográfico de Baumann.

Secretaria de Estado da Indústria, 18 de Maio de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.