Portaria n.º 422/71

Tipo
Portaria
Data
11/08/1971
Diploma n.º
422/71
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria vários centros de saúde distritais



Portaria n.º 422/71

de 11 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 1.º e do n.º 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 102/71, de 24 de Março:

1.º Criar os centros de saúde distritais a seguir indicados:

Aveiro.

Bragança.

Castelo Branco.

Coimbra.

Évora.

Faro.

Leiria.

Portalegre.

Setúbal.

Viseu.

2.º Aplicar aos referidos centros de saúde o regime estabelecido nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.