Portaria n.º 420/92

Tipo
Portaria
Data
22/05/1992
Diploma n.º
420/92
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Reestrutura a carreira de informática do Gabinete de Planeamento e do Instituto Português de Arquivos



Portaria n.º 420/92

de 22 de Maio

Tendo em conta o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, fixado pelo Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro;

Considerando que os quadros de pessoal do Gabinete de Planeamento e do Instituto Português de Arquivos comportam algumas dessas carreiras e categorias:

Ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, o seguinte:

1.º As dotações das carreiras e categorias do pessoal de informática dos quadros de pessoal do Gabinete de Planeamento e do Instituto Português de Arquivos, fixados pela Portaria n.º 157/88, de 15 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 152/88, de 29 de Abril, passam a ser as constantes dos mapas anexos à presente portaria, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.

2.º São extintas as carreiras de operador e operador de registo de dados.

3.º É criada a carreira de programador.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 11 de Maio de 1992.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

MAPA I

Quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento

(ver documento original)

MAPA II

Quadro de pessoal do Instituto Português de Arquivos

(ver documento original)