Portaria n.º 420/86

Tipo
Portaria
Data
01/08/1986
Diploma n.º
420/86
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do anexo I da Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, alterado pela Portaria n.º 371/84, de 14 de Junho (autoriza o Instituto Superior Técnico a conceder o grau de mestre em diversas especialidades)



Portaria n.º 420/86

de 1 de Agosto

Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que o anexo I da Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, alterado pela Portaria n.º 371/84, de 14 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

ANEXO I

Mestrado em Engenharia de Estruturas

1 - Área científica do curso:

Engenharia de Estruturas.

2 - Duração normal do curso:

Um ano lectivo.

3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:

Obrigatórias:

Análise de Estruturas ... 12

Dimensionamento de Estruturas ... 8

Optativas:

Análise de Estruturas ... 2

Dimensionamento de Estruturas ... 2

Total ... 22

4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º:

a) Engenharia Civil;

b) Engenharia de Construção Naval;

c) Engenharia Mecânica.

5 - Ramo e especialidade a que se refere o n.º 10.º:

Ramo: Engenharia Civil;

Especialidade: não fixada, nos termos do Despacho n.º 47/SEES/84, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1984.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 1 de Julho de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.