Portaria n.º 371/84

Tipo
Portaria
Data
14/06/1984
Diploma n.º
371/84
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao anexo I da Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, que autoriza o Instituto Superior Técnico a conceder o grau de mestre em diversas especialidades



Portaria n.º 371/84

de 14 de Junho

Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o anexo I à Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

ANEXO I

Mestrado em Engenharia de Estruturas

1 - Área científica do curso:

Engenharia de Estruturas.

2 - Duração normal do curso:

Um ano lectivo. O conselho científico poderá autorizar a duração normal de 2 anos a alunos que dela careçam, atendendo à sua situação profissional.

3 - Áreas obrigatórias e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:

(ver documento original)

4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º:

a) Engenharia Civil;

b) Engenharia de Construção Naval;

c) Engenharia Mecânica.

5 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º:

Engenharia Civil (Estruturas).

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Maio de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.