Portaria n.º 42/73

Tipo
Portaria
Data
22/01/1973
Diploma n.º
42/73
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-614 a P-623



Portaria n.º 42/73

de 22 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-614 a P-623 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP-614 - Madeiras. Determinação do teor em água.

NP-615 - Madeiras. Determinação da retracção.

NP-616 - Madeiras. Determinação da massa volúmica.

NP-617 - Madeiras. Determinação da dureza.

NP-618 - Madeiras. Ensaio de compressão axial.

NP-619 - Madeiras. Ensaio de flexão estática.

NP-620 - Madeiras. Ensaio de flexão dinâmica.

NP-621 - Madeiras. Ensaio de tracção transversal.

NP-622 - Madeiras. Ensaio de fendimento.

NP-623 - Madeiras. Ensaio de corte.

Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.