Portaria n.º 419/83

Tipo
Portaria
Data
11/04/1983
Diploma n.º
419/83
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o valor unitário por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro. Revoga a Portaria n.º 370/82, de 14 de Abril



Portaria n.º 419/83

de 11 de Abril

Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro, e para vigorar durante o ano civil de 1983:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

1.º O valor unitário por metro quadrado do preço da construção (P(índice c)) a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro, é de 20000$00.

2.º O preço dos terrenos anexos às moradias e de uso exclusivo do locatário será adicionado ao valor do fogo (V) referido no mesmo número, e será calculado da forma seguinte:

a) Tratando-se de terrenos edificáveis:

V(índice 1) = Ax (0,15 x C x 20000$00);

onde V(índice 1) é o valor do terreno anexo, A a sua área e C o coeficiente de correção em função da localização;

b) Em casos de terrenos não edificáveis:

V(índice 1) = Ax (0,05 x C x 20000$00);

tendo os parâmetros o mesmo significado da alínea anterior.

3.º É revogada a Portaria n.º 370/82, de 14 de Abril.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 23 de Março de 1983. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.