Portaria n.º 140/84

Tipo
Portaria
Data
05/03/1984
Diploma n.º
140/84
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o valor unitário por metro quadrado do preço de construção a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro. Revoga a Portaria n.º 419/83, de 11 de Abril



Portaria n.º 140/84

de 5 de Março

Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro, e para vigorar durante o ano civil de 1984:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

1.º O valor unitário por metro quadrado do preço de construção (Pc) a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro, é de 22000$00.

2.º O preço dos terrenos anexos às moradias e de uso exclusivo do locatário será adicionado ao valor do fogo (V) referido no mesmo número e será calculado da forma seguinte:

a) Tratando-se de terrenos edificáveis:

V(índice 1) = A x (0,15 x C x 22000$00),

onde V(índice 1) é o valor do terreno anexo, A a sua área e C o coeficiente de correcção em função da localização;

b) Em casos de terrenos não edificáveis:

V(índice 1) = A x (0,5 x C x 22000$00),

tendo os parâmetros o mesmo significado da alínea anterior.

3.º A presente portaria não se aplica aos fogos cuja proposta de venda já tenha sido formulada à data da sua publicação.

4.º É revogada a Portaria n.º 419/83, de 11 de Abril.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 15 de Fevereiro de 1984.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.