Portaria n.º 417/97

Tipo
Portaria
Data
24/06/1997
Diploma n.º
417/97
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Contabilidade e Administração e regulamenta o respectivo curso



Portaria n.º 417/97

de 24 de Junho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro);

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Tecnologia, confere o grau de bacharel em Contabilidade e Administração.

2.º

Regime

O curso é ministrado exclusivamente em regime nocturno com duração prolongada.

3.º

Duração do curso

O curso tem a duração de quatro anos.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado em anexo a esta portaria.

5.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

6.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel em Contabilidade e Administração a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

7.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

8.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1997-1998.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior de Tecnologia

Curso: Contabilidade e Administração (regime nocturno)

(ver documento original)