Portaria n.º 417/70

Tipo
Portaria
Data
24/08/1970
Diploma n.º
417/70
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-483, NP-484 e NP-485, as normas provisórias P-483, P-484 e P-485, relativas a artigos de metais não ferrosos para canalizações



Portaria n.º 417/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas as normas provisórias P-483, P-484 e P-485, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e os títulos seguintes:

NP-483 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações. Definição e classificação.

NP-484 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações. Terminologia dos elementos dos aparelhos.

NP-485 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações. Pressões de serviço, nominais e de ensaio, para artigos de latão e bronze.

Secretaria de Estado da Indústria, 24 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.