Portaria n.º 414/73

Tipo
Portaria
Data
11/06/1973
Diploma n.º
414/73
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que na Portaria n.º 513/70, de 14 de Outubro, a praia do Furadouro seja classificada como de 2.ª ordem



Portaria n.º 414/73

de 11 de Junho

Considerando-se necessário alterar a Portaria n.º 513/70, de 14 de Outubro, que classificou as praias do continente ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 403/70, de 22 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, com a concordância do Ministro das Finanças, que na Portaria n.º 513/70, de 14 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 353/73, de 21 de Maio, a praia do Furadouro seja classificada como de 2.ª ordem.

Ministério da Marinha, 28 de Maio de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.