Tipo
Portaria
Data
11/06/1973
Diploma n.º
414/73
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Determina que na Portaria n.º 513/70, de 14 de Outubro, a praia do Furadouro seja classificada como de 2.ª ordem
Portaria n.º 414/73
de 11 de Junho
Considerando-se necessário alterar a Portaria n.º 513/70, de 14 de Outubro, que classificou as praias do continente ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 403/70, de 22 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, com a concordância do Ministro das Finanças, que na Portaria n.º 513/70, de 14 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 353/73, de 21 de Maio, a praia do Furadouro seja classificada como de 2.ª ordem.
Ministério da Marinha, 28 de Maio de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.