Decreto-Lei n.º 403/70

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/08/1970
Diploma n.º
403/70
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo
Vigência
Em vigor

Sumário

Simplifica os procedimentos legais relativos à classificação das praias do continente para efeitos de aplicação da tabela aprovada e posta em vigor pelo Decreto n.º 12822



Decreto-Lei n.º 403/70

Considerando a conveniência de simplificar os procedimentos legais relativos à classificação das praias do continente para efeitos de aplicação da tabela aprovada pelo Decreto n.º 12822, de 1 de Novembro de 1926;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A classificação das praias do continente para efeitos de aplicação da tabela aprovada e posta em vigor pelo Decreto n.º 12822, de 1 de Novembro de 1926, passa a ser feita por portaria do Ministro da Marinha, com a concordância do Ministro das Finanças.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 12 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 22 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.