Portaria n.º 41/78

Tipo
Portaria
Data
21/01/1978
Diploma n.º
41/78
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-1990 e E-1991 com os n.os NP-1536 e NP-1537



Portaria n.º 41/78

de 21 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1990 e E-1991, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1536 - Aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás. Aparelhos independentes de combustão catalítica. Características e ensaios.

NP-1537 - Aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás. Aparelhos independentes de aquecimento por radiação de infravermelhos. Características e ensaios.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.