Portaria n.º 409/96

Tipo
Portaria
Data
23/08/1996
Diploma n.º
409/96
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Revogado

Sumário

Altera as taxas devidas pelos diversos actos previstos no novo Código da Propriedade Industrial



Portaria n.º 409/96

de 23 de Agosto

A Portaria n.º 510/95, de 29 de Maio, definiu as taxas devidas pelos diversos actos previstos no novo Código da Propriedade Industrial e as resultantes da aplicação a Portugal da Convenção de Munique sobre a Patente Europeia e do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT).

Considerando que aquelas taxas continuam a apresentar valores muito inferiores aos praticados para os mesmos actos na maioria dos restantes Estados comunitários;

Considerando a necessidade de introduzir o pagamento de taxas não previstas naquela portaria em correspondência a alguns novos actos instituídos;

Considerando que continua a verificar-se a necessidade de adequar as taxas relativas às anuidades das patentes com as exigidas pela aplicação da patente europeia, em vigor no País desde 1 de Janeiro de 1992;

Ao abrigo do disposto no artigo 278.º do Código da Propriedade Industrial:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:

1.º A nova estrutura das taxas a aplicar será a seguinte:

(ver documento original)

2.º Esta portaria entra em vigor a 1 de Julho de 1996.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 29 de Julho de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra ventura Mateus.