Sumário
Exclui da zona de caça municipal de São Salvador da Aramenha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Marvão (processo n.º 4012-AFN)
Portaria n.º 402/2009
de 14 de Abril
Pela Portaria n.º 1123/2006, de 23 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1352/2007 e 1627/2007, respectivamente de 12 de Outubro e de 28 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de São Salvador da Aramenha (processo n.º 4012-AFN), situada no município de Marvão, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador da Aramenha.
Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Marvão, com a área de 8 ha, ficando a mesma com a área de 2637 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Abril de 2009.