Portaria n.º 402/2009

Tipo
Portaria
Data
14/04/2009
Diploma n.º
402/2009
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de São Salvador da Aramenha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Marvão (processo n.º 4012-AFN)



Portaria n.º 402/2009

de 14 de Abril

Pela Portaria n.º 1123/2006, de 23 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1352/2007 e 1627/2007, respectivamente de 12 de Outubro e de 28 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de São Salvador da Aramenha (processo n.º 4012-AFN), situada no município de Marvão, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador da Aramenha.

Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Marvão, com a área de 8 ha, ficando a mesma com a área de 2637 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Abril de 2009.

(ver documento original)