Portaria n.º 1352/2007

Tipo
Portaria
Data
12/10/2007
Diploma n.º
1352/2007
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de São Salvador da Aramenha um prédio rústico, sito na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão (processo n.º 4012-DGRF)



Portaria n.º 1352/2007

de 12 de Outubro

Pela Portaria n.º 1123/2006, de 23 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de São Salvador da Aramenha (processo n.º 4012-DGRF), situada no município de Marvão, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador da Aramenha.

Veio entretanto um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, com a área de 18 ha, ficando a mesma com a área de 2675 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Setembro de 2007.

(ver documento original)