Portaria n.º 401/72

Tipo
Portaria
Data
21/07/1972
Diploma n.º
401/72
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece a área de jurisdição de cada direcção de transportes da Direcção-Geral de Transportes Terrestres



Portaria n.º 401/72

de 21 de Julho

Tomando-se necessário definir as áreas de jurisdição de cada direcção de transportes;

Convindo que elas coincidam com as estabelecidas para as regiões de planeamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que, para execução do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro:

A área de jurisdição de cada direcção de transportes, da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, compreenda os seguintes distritos:

Direcção de Transportes do Norte - distritos do Porto, Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Bragança;

Direcção de Transportes do Centro - distritos de Coimbra, Aveiro, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco;

Direcção de Transportes de Lisboa - distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal;

Direcção de Transportes do Sul - distritos de Évora, Portalegre, Beja e Faro.

Ministério das Comunicações, 3 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.