Portaria n.º 329/91

Tipo
Portaria
Data
10/04/1991
Diploma n.º
329/91
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Define a área de jurisdição de cada direcção de transportes da Direcção-Geral de Transportes Terrestres



Portaria n.º 329/91

de 10 de Abril

Tendo em vista obviar aos naturais inconvenientes decorrentes do distanciamento entre os centros de decisão e os utentes do serviço, procede-se com a presente portaria à redefinição da actual área de jurisdição das direcções de transportes.

Assim, ao abrigo do artigo 44.º do Decreto Regulamentar n.º 9/80, de 8 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A área de jurisdição de cada direcção de transportes da Direcção-Geral de Transportes Terrestres fica assim definida:

1) Direcção de Transportes do Norte:

Distritos do Porto, Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Bragança;

Concelhos de Espinho, Arouca, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira, Castelo de Paiva, Vale de Cambra e Santa Maria da Feira, do distrito de Aveiro;

Concelhos de Armamar, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca, do distrito de Viseu;

Concelho de Vila Nova de Foz Côa, do distrito da Guarda;

2) Direcção de Transportes do Centro:

Distritos de Coimbra, Leiria, Castelo Branco e Guarda, com excepção do concelho de Vila Nova de Foz Côa;

Concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos, do distrito de Aveiro;

Concelhos de Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela, do distrito de Viseu;

3) Direcção de Transportes de Lisboa - distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal;

4) Direcção de Transportes do Sul - distritos de Évora, Portalegre, Beja e Faro.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 401/72, de 21 de Julho.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 12 de Março de 1991.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.