Portaria n.º 400/86

Tipo
Portaria
Data
25/07/1986
Diploma n.º
400/86
Diário da República
N.º 169/1986, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui de regime de preços declarados o bem correspondente ao desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE) 3512.2.0 Preparação de pesticidas



Portaria n.º 400/86

de 25 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 2 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º É excluído do regime de preços declarados definido no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o bem correspondente ao desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE) 3512.2.0 Preparação de pesticidas.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 17 de Julho de 1986.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.