Portaria n.º 399/81

Tipo
Portaria
Data
19/05/1981
Diploma n.º
399/81
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 1121/80, de 31 de Dezembro (preservação dos recursos pesqueiro existentes na costa portuguesa)



Portaria n.º 399/81

de 19 de Maio

Com a publicação das Portarias n.os 857/80, de 22 de Outubro, e 1121/80, de 31 de Dezembro, procurou-se preservar os recursos pesqueiros existentes na costa portuguesa, proibindo-se a pesca de arrasto e com redes de emalhar em determinadas áreas.

No entanto, não foram definidas quaisquer penalidades às infracções que viessem a ser cometidas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 6.º da Portaria n.º 1121/80, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

6.º Às infracções ao disposto na presente portaria são aplicáveis as penalidades previstas no artigo 45.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira, aprovado pela Portaria n.º 49/73, de 24 de Janeiro.

2.º É adicionado o seguinte número à Portaria n.º 1121/80, de 31 de Dezembro:

7.º Fica revogada a Portaria n.º 857/80, de 22 de Outubro.

Secretaria de Estado das Pescas, 30 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana.