Portaria n.º 398/98

Tipo
Portaria
Data
11/07/1998
Diploma n.º
398/98
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 564/90, de 19 de Julho, que aprova o Regulamento de Pesca no Rio Mondego



Portaria n.º 398/98

de 11 de Julho

Com a publicação da Portaria n.º 1091/95, de 5 de Setembro, que alterou o artigo 4.º do Regulamento de Pesca no Rio Mondego, publicado em anexo à Portaria n.º 564/90, de 19 de Julho, pretendeu-se possibilitar a utilização da berbigoeira na área I das águas interiores não oceânicas do rio Mondego.

Constatou-se entretanto que a utilização de tal instrumento na praia-mar se mostra desadequada, dado o insuficiente tamanho das varas legalmente permitidas (8 m).

Possibilita-se, com a alteração agora introduzida, a utilização da berbigoeira durante a maré-baixa.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a alínea a)

do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Pesca no Rio Mondego, aprovado pela Portaria n.º 564/90, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 1091/95, de 5 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Artes de pesca autorizadas

1 - ...

2 - ...

a) ...

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) Berbigoeira, apenas na baixa-mar;

...

...»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 17 de Junho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.