Portaria n.º 1091/95

Tipo
Portaria
Data
05/09/1995
Diploma n.º
1091/95
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO MAR
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 564/90, de 19 de Julho (aprova o Regulamento da Pesca no Rio Mondego)



Portaria n.º 1091/95

de 5 de Setembro

Pela Portaria n.º 564/90, de 19 de Julho, foi aprovado o Regulamento da Pesca no Rio Mondego, acolhendo as especificidades que caracterizam localmente a actividade, designadamente no que se refere a métodos e artes de pesca, incluindo quanto a estas a respectiva designação local, no quadro da estrutura básica definida pelo Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho.

Nos termos daquele Regulamento, a utilização da arte do berbigoeiro na captura do berbigão está autorizada apenas na área II das águas interiores não oceânicas do rio Mondego.

Contudo, dada a existência de bancos de berbigão detectados na área I daquele rio, tendo em conta o parecer do Instituto Português de Investigação Marítima (IPIMAR) e ouvida a Capitania do Porto da Figueira da Foz, considera-se adequado tornar agora extensível à referida área I a utilização do berbigoeiro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, que a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento da Pesca no Rio Mondego, aprovado pela Portaria n.º 564/90, de 19 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

Artes de pesca autorizadas

1 - ...

2 - ...

a) ...

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) Berbigoeiro, apenas na preia-mar.

Ministério do Mar.

Assinada em 17 de Agosto de 1995.

O Ministro do Mar, António Baptista Duarte Silva.