Portaria n.º 397/71

Tipo
Portaria
Data
29/07/1971
Diploma n.º
397/71
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias de Cabo Verde e Macau



Portaria n.º 397/71

de 29 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1) Reforçar com 300000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 315.º, n.º 16), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas (artigo 34.º do Decreto n.º 37141, de 8 de Novembro de 1948, e artigo 1.º do Decreto n.º 42010, de 6 de Dezembro de 1958: ofício n.º 1223/24 da 3.ª Repartição da Direcção-Geral de Administração Política e Civil, de 20 de Maio de 1958) - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde, tomando como contrapartida as disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 318.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da mesma tabela de despesa.

2) Reforçar com 16420$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 282.º, n.º 33), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 11 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 4.º, artigo 109.º, n.º 3), alínea a) «Administração-Geral e Fiscalização - Imprensa Nacional - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Pessoal discriminado no quadro», da mesma tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e Macau. - Sacramento Monteiro.