Portaria n.º 395/85

Tipo
Portaria
Data
27/06/1985
Diploma n.º
395/85
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o brasão de armas da Guarda Nacional Republicana. Revoga a Portaria n.º 129/73, de 24 de Fevereiro



Portaria n.º 395/85

de 27 de Junho

Considerando que o brasão de armas da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 129/73, de 24 de Fevereiro, não está conforme as normas heráldicas em vigor:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 37211, de 11 de Dezembro de 1948, conjugado em o capítulo IV da Portaria n.º 16824, de 12 de Agosto de 1958, o seguinte:

1.º Aprovar o brasão de armas da Guarda Nacional Republicana, em anexo, com a seguinte descrição heráldica:

Escudo - de verde, uma espada antiga de ouro sustida por 2 dragões afrontados do mesmo, animados, lampassados e armados de vermelho.

Elmo - militar, de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde.

Correias - de verde, afiveladas de ouro.

Paquife e virol - de verde e de ouro.

Timbre - 1 dragão do escudo empunhando na garra dextra uma espada antiga de ouro. Circundando o escudo, o colar da Ordem Militar da Torre e Espada.

Divisa - num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo em letras maiúsculas de negro, de estilo elzevir: «PELA LEI E PELA GREI».

Simbologia:

A espada antiga simboliza o carácter castrense da Guarda Nacional Republicana.

Os dragões simbolizam a defesa da lei e da grei.

A divisa «PELA LEI E PELA GREI» define de modo lapidar a missão primacial da Guarda Nacional Republicana.

Os esmaltes significam:

O ouro: a nobreza e constância dos homens que integram o corpo militar.

A prata: a riqueza e eloquência de quem, pela lei, faz por bem servir a grei.

O vermelho: o ardor bélico e a força.

O verde: a esperança e constitui a cor simbólica e tradicional da Guarda Nacional Republicana.

2.º Revogar a Portaria 129/73, de 24 de Fevereiro.

Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna.

Assinada em 28 de Maio de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

(ver documento original)