Portaria n.º 395/82

Tipo
Portaria
Data
20/04/1982
Diploma n.º
395/82
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as normas provisórias P-568 e P-569 como normas portuguesas NP-568 e NP-569



Portaria n.º 395/82

de 20 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, que as normas provisórias:

P-568 (1966) - Tintas. Primário de cromato de zinco para obras mortas. Características;

P-569 (1966) - Tintas. Tinta anticorrosiva para fundos de navios de ferro. Características;

sejam aprovadas como normas portuguesas, com os números e os títulos seguintes:

NP-568 (1982) - Tintas. Primário de cromato de zinco para obras mortas. Características;

NP-569 (1982) - Tintas. Primário anticorrosivo para fundos de navios de ferro. Tipo aluminado. Características.

Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 5 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.