Portaria n.º 392/74

Tipo
Portaria
Data
29/06/1974
Diploma n.º
392/74
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério da Defesa Nacional - Departamento de Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na redacção da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, que estabelece normas sobre o funcionamento das escolas da Armada



Portaria n.º 392/74

de 29 de Junho

Ao abrigo do artigo 21.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º O n.º 1 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

1. A Escola Naval funciona como unidade independente.

2.º A seguir ao n.º 1 da portaria referida no número anterior é intercalado um novo número com a seguinte redacção:

1-A. A Escola de Fuzileiros funciona subordinada ao Comando do Corpo de Fuzileiros.

Ministério da Defesa Nacional, 19 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.