Sumário
Introduz alterações na redacção da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, que estabelece normas sobre o funcionamento das escolas da Armada
Portaria n.º 392/74
de 29 de Junho
Ao abrigo do artigo 21.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º O n.º 1 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
1. A Escola Naval funciona como unidade independente.
2.º A seguir ao n.º 1 da portaria referida no número anterior é intercalado um novo número com a seguinte redacção:
1-A. A Escola de Fuzileiros funciona subordinada ao Comando do Corpo de Fuzileiros.
Ministério da Defesa Nacional, 19 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.