Portaria n.º 389/93

Tipo
Portaria
Data
08/04/1993
Diploma n.º
389/93
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 5.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 501/85, de 24 de Julho, e altera o quadro de pessoal do mesmo Centro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio



Portaria n.º 389/93

de 8 de Abril

O Decreto-Lei n.º 64/89, de 25 de Fevereiro, ao estabelecer o regime das contra-ordenações no âmbito do sistema de segurança social, determinou que a instrução e organização dos respectivos processos compete a serviços próprios das instituições do sector.

O Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 501/85, de 24 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 741/86, de 9 de Dezembro, não comporta estruturas nem conta com recursos humanos que possam responder àquelas novas atribuições.

É, assim, criada no Centro Regional de Segurança Social de Portalegre a Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações, à qual competirão, para além das atribuições correspondentes ao Serviço Jurídico e de Contencioso, que são retiradas à Divisão de Apoio Técnico, as de instrução e organização dos processos de contra-ordenação, dotando-se o quadro de pessoal dos lugares indispensáveis a esta nova unidade orgânica.

Neste termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O artigo 5.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 501/85, de 24 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 741/86, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º

Enunciação dos serviços

O Centro dispõe dos seguintes serviços:

a) A Direcção de Serviços de Segurança Social;

b) A Divisão de Gestão Financeira;

c) A Divisão de Apoio Técnico;

d) A Divisão de Organização e Informática;

e) A Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações;

f) A Repartição Administrativa;

g) O Centro de Relações Públicas e Documentação;

h) O Serviço de Fiscalização;

i) Os serviços locais.

2.º O artigo 12.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 12.º

Divisão de Apoio Técnico

Compete à Divisão de Apoio Técnico:

a) Elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades e dos projectos de investimento anuais do Centro;

b) Participar na definição dos elementos estatísticos a apurar, coordenar a recolha e proceder à sua análise e difusão;

c) Velar pelas condições de segurança dos edifícios, pronunciar-se sobre a realização de obras, elaborar cadernos de encargos e fiscalizar a execução dos trabalhos;

d) Realizar as acções necessárias ao recrutamento, integração, formação e controlo do pessoal do Centro.

3.º É aditado o artigo 12.º-C ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, com a seguinte redacção:

Artigo 12.º-C

Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações

Compete à Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações:

1) Em matéria de acção jurídica e de contencioso:

a) Emitir pareceres e informações, satisfazer consultas e elaborar estudos de natureza jurídica;

b) Elaborar minutas de escrituras, contratos e outros documentos de carácter legal;

c) Apoiar juridicamente as instituições particulares de solidariedade social;

d) Apoiar os serviços competentes na preparação dos processos necessários ao julgamento das questões que impliquem envolvimento do Centro e proceder ao acompanhamento dos processos junto dos tribunais;

e) Reclamar créditos por dívidas de contribuições em processos de falência, em processos de execução movidos por outros credores, em processos de inventário ou outros;

f) Promover o reembolso de prestações pagas indevidamente, sempre que seja necessário o recurso à via judicial;

2) Em matéria de contra-ordenações:

a) Organizar e instruir os processos de contra-ordenações;

b) Elaborar relação dos processos arquivados;

c) Propor a nomeação de defensor oficioso, nos casos legalmente previstos;

d) Propor a aplicação de coimas, nos termos regulamentares;

e) Determinar o montante de custas dos processos;

f) Preparar os processos para decisão final;

g) Remeter os processos a tribunal, nas circunstâncias legalmente previstas;

h) Representar a instituição de segurança social na fase judicial da contra-ordenação;

i) Organizar e actualizar ficheiros relacionados com os processos de contra-ordenações;

j) Promover a emissão de orientações para os serviços que procedam à averiguação de infracções ou que, de qualquer modo, sejam chamados a colaborar;

l) Recolher e tratar os necessários dados estatísticos.

4.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 412/89, de 9 de Junho, 6/90, de 8 de Janeiro, e 345-E/92, de 14 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, passa a ser, no que respeita ao número de lugares de chefe de divisão, da carreira de técnico superior e da carreira de técnico auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 12 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Mapa anexo à Portaria n.º 389/93

Centro Regional de Segurança Social de Portalegre

(ver documento original)