Portaria n.º 389/91

Tipo
Portaria
Data
08/05/1991
Diploma n.º
389/91
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro um lugar de técnico superior principal



Portaria n.º 389/91

de 8 de Maio

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional de Coimbra, em regime de destacamento, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Indústria e Energia com a categoria de técnico superior principal;

Havendo interesse, por parte da actual Delegação Regional da Indústria e Energia, na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de técnico superior principal.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 16 de Abril de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.