Portaria n.º 386/95

Tipo
Portaria
Data
02/05/1995
Diploma n.º
386/95
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicopedagogia Curativa na Universidade Moderna, em Lisboa



Portaria n.º 386/95

de 2 de Maio

A requerimento da entidade instituidora da Universidade Moderna, reconhecida nos termos do Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro;

Instruído e organizado o respectivo processo conforme determinado no n.º 1 do artigo 57.º e n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Tendo em consideração os critérios estipulados para a apreciação dos pedidos de funcionamento de cursos de licenciatura em universidades;

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento do curso de Psicopedagogia Curativa na Universidade Moderna, em Lisboa, com início no ano lectivo de 1994-1995.

2.º É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, conforme anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso de Psicopedagogia Curativa está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno da Universidade Moderna.

5.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 80 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Universidade Moderna - Lisboa

Curso de Psicopedagogia Curativa

(ver documento original)