Portaria n.º 384/75

Tipo
Portaria
Data
24/06/1975
Diploma n.º
384/75
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto, que define as unidades e estabelecimentos militares cujos comandantes têm direito a gratificação de comando



Portaria n.º 384/75

de 24 de Junho

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

1. A Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto, que define as unidades e estabelecimentos militares cujos comandantes têm direito a gratificação de comando, sofre as seguintes alterações no seu n.º 1.º:

O Comando Territorial Independente dos Açores passa a ser considerado na alínea a);

As casas de reclusão das regiões militares são incluídas na alínea j);

O Depósito Geral de Adidos passa a ser considerado na alínea d).

2. Esta portaria tem efeitos retroactivos a partir de 1 de Junho de 1974, ficando desde já autorizado o abono das gratificações respeitantes ao ano económico findo.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior do Exército, 5 de Junho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião.